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Fiscalização constata exercício ilegal da Medicina Veterinária

Categoria: Notícias | Publicado em: 24/07/2017

Em fiscalização conjunta realizada na tarde do último dia 14 com o Procon/MS e Vigilância Sanitária Municipal, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS) constatou exercício ilegal da profissão de médico veterinário. O proprietário de um pet shop e banho e tosa localizado no bairro Campo Belo, em Campo Grande, realizava atendimento veterinário sem ter formação em Medicina Veterinária.

No local, que não possui médico veterinário responsável técnico, foram encontradas vacinas na geladeira fora do prazo de validade, seringas, carteiras de vacinação sem preenchimento e medicamento veterinário com substância sujeita a controle especial, considerada substância anabolizante.

O CRMV/MS denunciou o proprietário à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (Decat). O exercício ilegal da Medicina Veterinária é considerado como contravenção penal, podendo a pena ser prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. Tramita, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7323/2014, que prevê a tipificação do exercício ilegal da Medicina Veterinária como crime.

Pelo Procon, o proprietário foi autuado por não possuir alvará de funcionamento e localização, não emitir cupom fiscal ou documento equivalente, não possuir preço nos produtos expostos à venda e comercializar produtos sem que a validade esteja exposta no produto. O órgão apreendeu, ainda, embalagens de rações e medicamentos expostos para venda com validade expirada.

Pela Vigilância Sanitária, foi autuado por não possuir alvará sanitário e não conectar à rede de esgoto o escoamento da água e resíduos do banho e tosa, infringindo a Lei Complementar nº 148/2009.

O CRMV/MS alerta os proprietários de animais para que se atentem se os estabelecimentos de higiene e embelezamento têm a seu serviço um médico veterinário. A supervisão deste profissional é essencial à saúde do animal, pois além de trabalhar no combate de zoonoses que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos, a manipulação equivocada de substâncias e o manejo incorreto dos pacientes podem acarretar reações alérgicas, arritmias, envenenamentos, convulsões, fraturas, lesões por calor ou frio, coma, choque, edema pulmonar.

Medicamentos controlados

Os produtos veterinários com substâncias sujeitas a controle especial estão listados na Instrução Normativa nº 25 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e só devem ser vendidos sob a receita de um médico veterinário. O CRMV/MS adverte que a venda destes medicamentos sem prescrição do médico veterinário põe em risco a saúde animal e seu uso indiscriminado pela sociedade gera graves danos à saúde humana. Os medicamentos controlados possuem concentração de substâncias que, se usadas por humanos, podem ocasionar graves problemas de saúde e até a morte.

Os medicamentos veterinários controlados devem ser prescritos pelo médico veterinário para o tratamento de animais e sua venda deve obedecer às normas da IN nº 25/2012. É o médico veterinário responsável pelo estabelecimento quem deve manter os medicamentos sob seu controle, obrigatoriamente em área exclusiva, trancado a chave e sob acesso restrito.

Como denunciar

Se constatada alguma irregularidade, qualquer cidadão pode denunciar um estabelecimento comercial (como petshop, casa agropecuária ou banho e tosa) ou estabelecimento veterinário (consultório, clínica ou hospital). Basta acessar o campo “Denúncias” do site do CRMV/MS. A denúncia pode ser anônima, mas é obrigatório que contenha o nome do estabelecimento, endereço, cidade e a descrição da ocorrência. Desde 2016, o CRMV/MS disponibiliza em seu site uma nova ferramenta, em que o denunciante pode acompanhar o andamento de sua denúncia.

Para denunciar um médico veterinário ou zootecnista, o denunciante precisa identificar-se, preencher e imprimir o formulário disponível no site e protocolá-la na recepção do CRMV-MS, conforme determina a Resolução CFMV nº 875/2007.

Fonte: Ascom/CRMV-MS


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