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Ministério publica resolução normativa e inclui a atuação exclusiva do médico veterinário em alguns procedimentos

Categoria: Notícias | Publicado em: 25/08/2017

O Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou, este mês, no Diário Oficial da união (DOU) a Resolução Normativa (RN) nª35,  que muda trechos da Resolução Normativa nº 33, de 18 de novembro de 2016, do Capítulo "Procedimentos – Roedores e Lagomorfos, mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica", do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.

As mudanças foram possíveis graças às contribuições do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) enviadas ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão integrante do MCTIC. O Concea acatou as sugestões do CFMV enviadas durante consulta pública, ano passado. Entre elas, o reforço às competências privativas do médico veterinário, de acordo com a Lei nº 5.5.17/1968, na elaboração de determinados procedimentos. 

No texto da nova RN, foi incluída a questão da exclusividade da atuação do médico veterinário em alguns processos. A definição de procedimento cirúrgico feita pelo CFMV também foi acatada, com a ressalva de que deverá ser realizada por médico veterinário responsável.  

O segundo parágrafo do item VI e o primeiro parágrafo do item VII do Anexo da RN nº 33 passaram a vigorar com as seguintes redações: “VI – Controle da dor: anestesia, analgesia e sedativos É de fundamental importância uma equipe qualificada para reconhecer os sinais de dor. O veterinário é responsável pelos planejamentos anestésicos e pela instrução na “monitoração da profundidade anestésica na espécie alvo”.

“VII – Procedimentos cirúrgicos Define-se procedimento cirúrgico como uma intervenção que requer acesso a um tecido vivo. No cenário científico, o tipo de procedimento dependerá do propósito científico e pode variar desde uma incisão superficial até a penetração de uma cavidade do corpo, intervenção em órgão (s) ou dissecação tecidual extensa, que deverá ser realizada sob supervisão de um médico veterinário de acordo com as definições da Diretriz Brasileira para o Cuidado e Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (RN 30)."

O Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica é elaborado pelo Concea, e vários de seus capítulos já contaram com contribuições do CFMV.

Sobre o Concea

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) é órgão integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, constituindo-se em instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências destacam-se a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como estabelecer procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.

O Conselho é responsável também pelo credenciamento das instituições que desenvolvam atividades nesta área, além de administrar o cadastro de protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica realizados ou em andamento no País.

Fonte: Ascom/CFMV


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