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Presidente participa de evento de capacitação para o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina

Categoria: Notícias | Publicado em: 26/07/2017

A Leishmaniose Visceral Canina (LVC) foi tema de evento realizado nos dias 21 e 22 de julho, no Grand Park Hotel, em Campo Grande. Os médicos veterinários Romeika Reis e Márcio Moreira abordaram questões que envolvem prevenção, diagnóstico, tratamento, epidemiologia e discussão de casos.

O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV/MS), João Vieira de Almeida Neto, esteve presente e falou da importância de os profissionais manterem-se atualizados. “Quanto mais nos atualizarmos, menos riscos corremos”, acrescentou. Em sua fala, frisou que os médicos veterinários devem proteger a saúde do animal e da sociedade.

No Brasil, o tratamento de cães com LV é normatizado pela Portaria Interministerial nº 1426/2008, que proíbe o tratamento de LVC com produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Até o ano passado, não havia no mercado nenhum medicamento que cumprisse com esses requerimentos, portanto o tratamento não era permitido no país. Mas, com o recente registro do primeiro fármaco de uso veterinário contra LVC no Brasil, agora é possível tratar animais infectados sem descumprir a legislação. Trata-se de MilteforanTM, medicamento desenvolvido pela Virbac. 

Em artigo publicado neste mês na Revista Cães&Cia, o Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Benedito Fortes de Arruda, lembra que o tratamento da LVC não é garantia de cura, e que um acompanhamento veterinário periódico é necessário para minimizar o risco de infecção aos humanos.

Como nenhum medicamento é capaz de eliminar a leishmânia por completo do organismo do animal infectado, os cães em tratamento devem ser monitorados e reavaliados clínica e laboratorialmente, conforme indicação da bula do medicamento para verificar se novos ciclos de tratamento são necessários. Isso significa que o tratamento aprovado pelo Mapa é capaz de atenuar a concentração da leishmânia no organismo do animal a ponto de diminuir a chance de transmissão do parasita para o inseto vetor, e também combatendo os sintomas da doença, mas essa ação exige constante cuidado e controle por parte do responsável pelo animal, além de uso permanente de coleira ou outras substâncias de efeito repelente e inseticida contra flebotomíneos.

Caso o proprietário decida tratar seu cão infectado, o animal terá de ser acompanhado pelo resto da vida por um médico-veterinário, que realizará exames para cumprir a necessidade de reavaliação clínica e laboratorial periódica.

É importante ressaltar que continua em vigor a Portaria Interministerial que proíbe o tratamento de LVC com produtos de uso humano ou não registrados no Mapa, portanto não é permitido o tratamento da LVC com outros produtos que tenham princípios ativos similares àquele registrado no Brasil para o tratamento da LV humana ou que tenham sido adquiridos de forma irregular no exterior.

Conforme informe epidemiológico da Coordenação Estadual de Vigilância Epidemiológica, Mato Grosso do Sul, somente este ano, apresentou 63 casos de leishmaniose visceral humana, 31 somente em Campo Grande. 

Fonte: Ascom/CRMV-MS com informações CFMV


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