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Três chapas disputam eleição para eleger nova diretoria do CRMV-MS

Categoria: Notícias | Publicado em: 18/10/2018

A Comissão Regional Eleitoral, instituída pela Portaria CRMV-MS nº 048, de 10 de agosto de 2018, e em conformidade com o Inciso IV, art. 6º, da Resolução CFMV nº 958/2010, comunica aos profissionais inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-S), a composição das Chapas concorrentes para as eleições do triênio 2019/2022, que serão realizadas no dia 14 de novembro de 2018, em 1º turno, e no dia 14 de dezembro de 2018, em 2º turno, ambas no horário das 9 às 17 horas.

O voto eletrônico (online) estará disponível no dia 14 de novembro de 2018, das 9 às 17 horas, aos profissionais que regularizaram a anuidade com o Conselho até a data de 15 de outubro de 2018 e que se encontram com o endereço de e-mail atualizado no SISCAD.

Os profissionais deverão verificar o recebimento de e-mail com login e senha provisórios para o dia da votação, bem como as instruções para o voto eletrônico. Mais informações sobre o voto on-line devem ser acompanhadas pelo site do Conselho: www.crmvms.org.br

VOTO PRESENCIAL

O profissional que optar pelo voto presencial deverá comparecer à sede do CRMV-MS – na Rua Dr. Antônio Alves Arantes, 263, Chácara Cachoeira, Campo Grande – MS -, no dia 14 de novembro de 2018, das 9 às 17 horas. Para tanto, deverá estar munido de documento de identidade civil ou profissional, bem como não estar impedido em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado. Em caso de pendências financeiras, o profissional deverá regularizar sua situação até o dia da eleição.

MULTA ELEITORAL

Para os profissionais que não participarem das eleições em nenhuma de suas modalidades (1º e/ou 2º turno), haverá incidência de multa equivalente a 30% sobre o valor da anuidade 2018, a cada falta. O boleto de cobrança da multa será encaminhado ao profissional no máximo em 30 dias, contados da proclamação do resultado da eleição, podendo ser pago em igual prazo, a partir da sua emissão.

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

O prazo para protocolo da justificativa por ausência será até o décimo dia útil seguinte à data de realização do 1º ou do 2º turno, devendo a mesma estar devidamente acompanhada da documentação comprobatória do fato. Os casos que justificam ausência ao pleito estão previstos na Resolução CFMV nº 948/2010.

OBS: As instruções citadas neste ofício foram extraídas das Resoluções CFMV nº 958/2010 e nº 948/2010.     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Clique aqui para acessar o ofício


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